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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002816-64.2026.8.26.0101/SP
AUTOR: GUSTAVO LORENZO DE ALVARENGA PEREIRA
ADVOGADO(A): RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO (OAB SP417842)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de indenização decorrente de acidente de trânsito, na qual a parte autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, trazer aos autos elementos suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada. Os documentos juntados restringem-se aos holerites de março a maio de 2026 (evento 1 - documento 6), que sequer correspondem aos três últimos comprovantes de rendimentos, sendo necessária a complementação da documentação.
Desta forma, intime-se a parte autora para que promova a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar os seguintes documentos e outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, inclusive em sua forma digital, ou comprovante de renda mensal, aposentadoria ou outro benefício previdenciário, inclusive de origem privada;
b) holerites dos últimos três meses;
c) declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física dos dois últimos exercícios, inclusive de eventual cônjuge;
d) cópia do relatório do Sistema Registrato (link para acesso);
e) extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas ativas de sua titularidade e de eventual cônjuge;
f) extratos e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;
g) comprovantes de despesas ordinárias do último mês (tais como aluguel, contas de consumo, alimentação, transporte, entre outros).
Deverá o(a) advogado(a), para auxiliar a rápida triagem de sua próxima petição e a célere tramitação do processo, no momento do peticionamento via eproc, atentar-se ao campo "Evento a ser lançado", optando pelo evento adequado para emendas à inicial.
Publique-se.
Intime-se.