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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Bebedouro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002813-02.2026.8.26.0072/SP EXEQUENTE: VIVIANE VERISSIMA DA COSTA ADVOGADO(A): MAURILIO ANTONIO DA SILVA (OAB SP366579) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se no Evento 17, que a parte exequente deixou transcorrer o prazo fixado por este juízo sem cumprir o que foi determinado na decisão referente ao Evento 13. Considerando que houve o recolhimento da taxa judiciária (Evento 10), excepcinalmente, concedo prazo suplementar de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, para que a exequente promova o cadastramento e respectivo pagamento pelo sistema Eproc do ítem atinente ao recolhimento das custas judiciais referentes à intimação pessoal da parte executada (Carta AR ou Diligência de Oficial de Justiça), observando-se as orientações constantes do infoeproc: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638949060704123903. Int.
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