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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4002810-17.2026.8.26.0082/SPAUTOR: ADIBO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUCIMARA DE FÁTIMA BORGES (OAB SP329366)
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (21.2), que se regerá pelas cláusulas e condições nele fixadas e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Anoto que, em caso de inadimplemento, o acordo deverá ser executado pelo rito do cumprimento de sentença, porquanto a ação de conhecimento não encontra previsão de suspensão até integral cumprimento, como ocorre no processo executivo. Ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porquanto as partes nada dispuseram nesse sentido. Por não haver interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos oportunamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.