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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002809-93.2026.8.26.0482/SPAUTOR: NERIVALDA ANDRADE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME LIMA DE ARAUJO (OAB SP524311) AUTOR: MARCOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME LIMA DE ARAUJO (OAB SP524311) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ANDRADE SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME LIMA DE ARAUJO (OAB SP524311) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) SENTENÇA Ante o exposto e por todo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para CONDENAR AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores MARCOS SANTOS, NERIVALDA ANDRADE DA SILVA SANTOS e PEDRO HENRIQUE ANDRADE SANTOS, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do SJT) e acrescida de juros de mora, a partir da citação (CC 405), nos termos da Lei nº 14.905/2024. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
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