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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · Outros
Processo 4002807-05.2026.8.26.0101 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava na data de 03/09/2026.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002807-05.2026.8.26.0101/SP AUTOR: VALTER RIBEIRO DE PAULA ADVOGADO(A): FAGNER SANTANA DE OLIVEIRA (OAB SP377247) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de Ação de Cláusulas Abusivas (Direito Bancário), na qual a parte autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, trazer aos autos elementos suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada, de modo que se faz necessária a juntada de documentação complementar, devendo a parte abster-se de reapresentar documentos eventualmente já acostados aos autos. Desta forma, intime-se a parte autora para que promova a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar os seguintes documentos e outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, inclusive em sua forma digital, ou comprovante de renda mensal, aposentadoria ou outro benefício previdenciário, inclusive de origem privada; b) holerites dos últimos três meses; c) declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física dos dois últimos exercícios, inclusive de eventual cônjuge; d) cópia do relatório do Sistema Registrato (link para acesso); e) extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas ativas de sua titularidade e de eventual cônjuge; f) extratos e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; g) comprovantes de despesas ordinárias do último mês (tais como aluguel, contas de consumo, alimentação, transporte, entre outros). Deverá o(a) advogado(a), para auxiliar a rápida triagem de sua próxima petição e a célere tramitação do processo, no momento do peticionamento via eproc, atentar-se ao campo "Evento a ser lançado", optando pelo evento adequado para emendas à inicial. Publique-se. Intime-se.
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