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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002806-83.2026.8.26.0565/SP RÉU: FRANCIS IMOVEIS, ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): FABIANO DE SAMPAIO AMARAL (OAB SP135008) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, dê-se ciência à requerida acerca da emenda apresentada no evento 11, com a finalidade de regularização do polo passivo. Sem prejuízo, considerando os deveres de cooperação e boa-fé processual previstos nos arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil, e diante da plausibilidade de que a ré Francis Imóveis detenha informações cadastrais aptas à localização da empresa JR2, notadamente porque juntou o contrato de comodato (evento 7 contr 5), intime-se a requerida para, no prazo de cinco dias, informar o número do CNPJ da empresa JR2, que não foi indicado no contrato apresentado. Com a manifestação, tornem conclusos. Int.
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