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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002801-52.2026.8.26.0568/SP Assunto: Alienação fiduciária EXEQUENTE: FERNANDO VINICIUS DE SOUZA CHAGAS ADVOGADO(A): FERNANDO VINICIUS DE SOUZA CHAGAS (OAB PR060823) EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte EXEQUENTE, em até 15 (quinze) dias, em réplica. No eproc, via de regra, a responsabilidade pelo cadastro da procuração (Infoeproc nº 55 - Cadastro de advogados no processo) e do substabelecimento (Infoeproc nº 20 - Juntada de substabelecimento no eproc) é do próprio advogado, sendo a atuação das unidades judiciais meramente residual e em caráter excepcional. Local: São João da Boa Vista
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