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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002798-80.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ISAIAS ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB SP354756) RÉU: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora/exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação e a suficiência do pagamento da dívida. No silêncio, presumir-se-á que a obrigação foi integralmente satisfeita, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha sido feito por depósito judicial, deverá ser providenciada a juntada do competente formulário para expedição do MLE.
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