Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Adamantina · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4002798-06.2026.8.26.0081/SPIMPETRANTE: DAIANE PEIXOTO DE SOUZA BOSSO
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CAMACHO NEVES (OAB SP200467)
ADVOGADO(A): PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB SP164707)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, movida em face da SPPREV, Autarquia Estadual. Pois bem. Nos termos das atuais normas de organização judiciária e dos atos regulamentares deste Tribunal, a classe e a competência do presente feito (Fazenda Pública) determinam que sua distribuição e processamento ocorram exclusivamente pelo sistema E-SAJ, não sendo o sistema EPROC o meio adequado para o ajuizamento da demanda. Feitas estas considerações e não sendo possível a redistribuição da ação, em razão da inconsistência entre os sistemas, necessário será o ajuizamento de outra ação junto ao sistema E-SAJ. Ademais, convém alertar a parte que deve observar as regras de competência, que no caso de mandado de segurança é a sede da Autoridade demandada. Ante ao exposto, e com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Sem condenação em custas, dada a causalidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.