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4002795-81.2025.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002795-81.2025.8.26.0438/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: ERALDO MOREIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): GABRIEL REIS DUARTE (OAB SP515513) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientificadas que os autos foram devolvidos pelo E. Colégio Recursal. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo “Processo originário”, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 , disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/). Caso haja a inauguração da fase de cumprimento de sentença, os peticionamentos referentes a depósitos/pagamentos e outros deverão ser direcionados aos novos autos, cujo número será exibido na "capa" do processo. Havendo deliberação diversa que deva ser analisada ainda nesta fase, solicita-se o seu peticionamento. O pedido de intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer/não fazer deverá ser feito em nos autos do cumprimento de sentença. Caso exista depósito judicial nestes autos feito por qualquer das partes antes ou durante a tramitação no Colégio Recursal, solicita-se o peticionamento ainda nestes autos para deliberação do magistrado. Para mera ciência, será aberto prazo para intimação deste ato. Nada mais. Local: Penápolis

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