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4002795-29.2026.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002795-29.2026.8.26.0541/SP EXEQUENTE: PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP490811) ADVOGADO(A): HUGO WILLIAM DIAS (OAB SP544001) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reconheço erro material constante da decisão evento 40, DESPADEC1, para modifica-la em sede de embargos de declaração ex officio, a qual passa a ter a seguinte redação: "Decorrido o prazo para eventual recurso à decisão evento 32, DESPADEC1, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte executada. Para levantamento da referida importância, deverá a parte executada o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2019, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS → Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico) – Comunicado Conjunto nº 474/2017). Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Assim, fornecido pela parte executada o formulário acima mencionado e expedido o respectivo mandado de levantamento, voltem conclusos para extinção." Intime-se.

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