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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · Outros
Processo 4002791-51.2026.8.26.0101 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava na data de 03/09/2026.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002791-51.2026.8.26.0101/SP EXEQUENTE: PORTAL DO LAGO OJZ CACAPAVA SPE LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO GREVE (OAB SP211900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O peticionamento inicial no sistema E-PROC, diversamente do ocorrido no sistema E-SAJ, requer a adoção de procedimentos pela parte peticionante, dentre os quais, o lançamento dos itens de recolhimento, com a posterior geração da guia/subguia de pagamento das custas/despesas processuais, ainda que requeridos os benefícios da gratuidade processual (caso deferida a gratuidade, os itens constaram como tachados no módulo de custas). É preciso que o peticionante não só realize o cadastro dos itens de recolhimento, como também gere a respectiva guia e subguia para pagamento das custas/despesas processuais. No caso dos autos, verifica-se que não houve o correto lançamento do item de recolhimento para citação, nem foi gerada a respectiva guia/subguia para pagamento. Nesse sentido, há farto material de orientações disponíveis nos manuais acessíveis pelo link https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais, bem como nos canais de suporte indicados na página https://www.tjsp.jus.br/eproc. Determino, assim, à parte autora que, em 15 dias, emende a inicial regularizando o lançamento das custas processuais, conforme acima apontado, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 321, do CPC. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para prolação do despacho inicial. Em caso de não cumprimento, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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