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4002790-66.2026.8.26.0586

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002790-66.2026.8.26.0586/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO No caso dos autos, o instrumento de procuração juntado no documento 3 do evento 1 não atende ao determinado na legislação, tendo em vista que está vencido. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora regularize sua representação processual, sob as penas da legislação. APÓS O CUMPRIMENTO DO(S) ITEM(S) ANTERIOR(ES): Desde logo, estando comprovada a mora da parte requerida (documento 9 do evento 1), defiro a medida liminar solicitada para que se proceda à busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, depositando o bem em mãos da autora. Concomitantemente com a execução da liminar, cite-se a requerida para, em cinco (5) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela credora fiduciária na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus ou, em quinze (15) dias, contestar a ação (art. 3º, parágrafos 2º e 3º do Decreto-lei no. 911/69, modificado pela Lei no. 10.931/2004). Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. No caso concreto, o mandado deve ser classificado como comum. Caso a parte pretenda classificação diversa, deve efetuar pedido específico, justificando. Eventual pedido de arrombamento e reforço policial deve ser formulado de acordo com as Normas de Serviço. Após a expedição do mandado de busca e apreensão, deverá a serventia intimar a parte autora de que o mandado encontra-se na Central de Mandados para o devido cumprimento, devendo a parte autora, representada por seu procurador, entrar em contato com o referido setor pelo telefone (11) 11-2550-5284/e-mail saoroquesadm@tjsp.jus.Br., para agendar data e fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência (depositário/localizador). No caso de devolução do mandado sem cumprimento pelo não fornecimento pela parte autora dos meios necessários para o cumprimento (vide artigo 1.025 das Normas de Serviço), tornem os autos conclusos para extinção, sem nova intimação.

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