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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002790-59.2025.8.26.0438/SP
Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
AUTOR: ERALDO MOREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): GABRIEL REIS DUARTE (OAB SP515513)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes cientificadas que os autos foram devolvidos pelo E. Colégio Recursal.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo “Processo originário”, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 , disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/).
Caso haja a inauguração da fase de cumprimento de sentença, os peticionamentos referentes a depósitos/pagamentos e outros deverão ser direcionados aos novos autos, cujo número será exibido na "capa" do processo.
Havendo deliberação diversa que deva ser analisada ainda nesta fase, solicita-se o seu peticionamento. O pedido de intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer/não fazer deverá ser feito em nos autos do cumprimento de sentença.
Caso exista depósito judicial nestes autos feito por qualquer das partes antes ou durante a tramitação no Colégio Recursal, solicita-se o peticionamento ainda nestes autos para deliberação do magistrado.
Para mera ciência, será aberto prazo para intimação deste ato.
Nada mais.
Local: Penápolis