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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4002789-10.2026.8.26.0157/SP
AUTOR: YANCA BEATRIZ SILVA ROSA
ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE DA PAZ NADOLNY (OAB PR109016)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da Vara Cível de Guaratuba/PR, nos autos de cumprimento de sentença nº 0006005-83.2019.8.16.0088, tendo por objeto (i) a avaliação e demais atos expropriatórios do imóvel penhorado, matriculado sob nº 2.273 do CRI de Cubatão/SP, e (ii) a intimação das executadas para, querendo, apresentar impugnação à penhora e à avaliação.
Recebo a presente carta precatória, observando-se a gratuidade da justiça expressamente consignada pelo Juízo deprecante.
Expeça-se mandado para que o(a) Sr(a). Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 2.273 do CRI de Cubatão/SP, denominado Sítio Campo Grande, Bairro Campo Grande, área de 10 hectares), lavrando laudo de vistoria com a descrição de suas características e do estado de conservação, a ser anexado ao auto de penhora, nos termos do art. 872 do CPC, valendo-se, para localização do bem, dos dados registrais e cadastrais apresentados pela parte exequente na petição de distribuição.
Juntado o laudo de avaliação, intimem-se as executadas PAZ ADMINISTRADORA DE ATIVOS LTDA e SOARES DA COSTA CONSTRUTORA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A pessoalmente, nos endereços indicados na carta precatória, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem impugnação neste autos, nos termos do art. 917, §1º, do CPC.
Cumpridas as diligências, certifique-se e devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, consignando-se o resultado (positivo, negativo ou parcial).
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Intime-se.