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4002785-81.2026.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4002785-81.2026.8.26.0024/SP AUTOR: COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) ADVOGADO(A): GUSTAVO MORO (OAB SP279981) ADVOGADO(A): MARCELO PERREIRA VAZ (OAB SP378216) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora roga pela citação por hora certa do corréu MÁRIO LUIZ VERDI (58.1). A citação por hora certa tem cabimento, à luz do art. 252 do CPC, "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". À toda evidência, incumbe ao oficial de justiça a promoção da citação por hora certa se suspeitar, no caso concreto, que o citando se oculta a fim de intimar a citação. A mera realização de diligências infrutíferas, desacompanhada de elementos que indiquem suspeita de ocultação, não basta para a citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. Na hipótese vertente, denota-se que o oficial de justiça realizou diligências em dias e horários distintos, sem localizar o requerido, não tendo, contudo, registrado circunstâncias concretas indicativas de ocultação. A alegação de que o imóvel possui câmeras de segurança, por si só, não demonstra que o requerido estivesse presente e deliberadamente deixasse de atender. Nessa toada, expeça-se novo mandado de citação, reiterada a autorização para citação por hora certa, caso constatada suspeita de ocultação, observando-se o procedimento previsto nos arts. 252 a 254 do CPC. O oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as circunstâncias verificadas no local, inclusive eventuais informações prestadas por moradores ou vizinhos. Aguarde-se a regular citação do corréu para apreciação do pedido de prosseguimento em face da requerida já citada. Intime-se. Andradina, 1º de setembro de 2026.

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