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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002785-66.2025.8.26.0590/SP RÉU: R C DA SILVA EXCURSOES ADVOGADO(A): MANUELLA JÉSSICA DE BARROS TERTO (OAB SP458569) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Advogado Renunciante Dra MANUELLA JÉSSICA DE BARROS TERTO comprovou que cientificou o réu sobre a renúncia dos poderes outorgados para representa-lo na presente ação (evento 18, TERMREN1). Deste modo, determino que se proceda à INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU para constituir novo mandatário, no prazo de vinte dias, sob pena de o processo prosseguir sem a representação do réu por advogado. Após a publicação deste Despacho, proceda a serventia a exclusão do advogado renunciante. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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