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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002774-90.2025.8.26.0152/SP
EXEQUENTE: RIGHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB SP360541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que o aviso de recebimento juntado aos autos (ev. 33.1 ) não foi assinado pelo(a,s) requerido(as), mas por pessoa estranha à lide, embora tenha sido entregue no endereço apontado pelo(a,s) autor(a,s).
Há entendimento jurisprudencial já Sumulado no C. STJ, , no sentido da precariedade dessa forma de citação pois carreia ao autor o ônus de comprovar que os réus tiveram ciência efetiva do ato.
Sumula 429:
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.
Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade,e xpeça-se, desde logo, mandado para citação, providenciando o autor o recolhimento da diligencia ao oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 1011 das NSCGJ), observando ainda o disposto no Com CG 1422/2020.
Cumpra-se.
Int.