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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002770-67.2013.8.26.0348/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia do exequente indeferido o pedido de cessão de crédito Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que promova o regular andamento do feito. Fixo o prazo de cinco dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal ao autor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Intime(m)-se. Mauá, 04 de setembro de 2026.
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