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4002770-09.2026.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Guaratingueta · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002770-09.2026.8.26.0220/SP AUTOR: CLUBE AUTOS CLUBE DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA ADVOGADO(A): LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB SP483909) ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA SOUZA VERONESI (OAB SP479347) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO LOURENÇO BATISTA (OAB SP510529) RÉU: BARBOSA TRUCK CENTER LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DULTRA TODT (OAB SP516631) ADVOGADO(A): PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB SP237741) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 34: apreciarei oportunamente. Quanto ao pedido de cancelamento da audiência de conciliação (evento 35), anoto que o estímulo à sua realização obrigatória foi erigido à categoria de norma fundamental do processo civil (art. 3º, § 3º, do CPC), além de compor um poder-dever do magistrado (art. 139, V, e 334, ambos do CPC). Assim, mantenho a audiência designada, anotando ainda que a regra do novo Código de Processo Civil é a de que a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I), o que não é o caso dos autos. Intimem-se.

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