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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4002768-27.2026.8.26.0127/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300) ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) RÉU: R.M. RADIADORES COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB SP485739) ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA LIMA (OAB SP188218) DESPACHO/DECISÃO Opostos tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Na verdade, pretende a parte embargante apenas e tão somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Rejeito, pois, os embargos. Cumpram-se as determinações anteriores.
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