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4002768-05.2026.8.26.0587

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002768-05.2026.8.26.0587/SP AUTOR: ANTONIO FABIO GOMES ADVOGADO(A): TEÓFILA AMORIM SANTOS (OAB SP480045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação movida por ANTONIO FABIO GOMES em face de EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. 2. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. Nos termos do art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. De acordo com o art. 91, inciso I, da Resolução 1001/2021, da ANEEL, o prazo da concessionária vistoriar e instalar os equipamentos de medição nas unidades consumidoras varia de acordo com a tensão contratada: Art. 91. A distribuidora deve realizar a vistoria e a instalação dos equipamentos de medição nas instalações do consumidor e demais usuários nos seguintes prazos: I - em até 5 dias úteis: para conexão em tensão menor que 2,3 kV; I - em até 5 dias úteis: para conexão em tensão menor que 2,3 kV; II - em até 10 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV; e III - em até 15 dias úteis: para conexão em tensão maior que 69 kV. De outra parte, trata-se de contrato de prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica, para unidade consumidora residencial, que se subsume à regra do art. 91, inciso I, supracitado. O contrato entre as partes foi firmado em .......... (**). Logo, está presente, em parte, a probabilidade de direito de se determinar que a parte ré cumpra a obrigação de fazer consistente em promover a vistoria e instalação dos equipamentos de medição na unidade consumidora da parte autora, localizada na Rua Joaquim M. de Macedo, 220, Bloco L, Ap. 204, Baleia Verde, São Sebastião/SP, no prazo de até 5 dias, contados da intimação desta. Há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois a energia elétrica é serviço essencial para a vida digna. Presente a reversibilidade dos efeitos da decisão, com a responsabilidade objetiva da parte autora em caso de eventuais danos. 3. Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. cumpra a obrigação de fazer consistente em promover a vistoria e a instalação dos equipamentos de medição na unidade consumidora da parte autora descrita acima, no prazo de até 5 dias, contados da intimação desta, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, ao valor de R$ 10.000,00. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anotado. Cite-se e intime-se a parte para oferecer resposta, dentro do prazo de quinze dias. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, a citação se dará preferencialmente por meio de domicílio judicial eletrônico (Resoluções CNJ nº 455/2022 e 569/2024; Comunicado Conjunto TJSP nº 197/2023), cujo cadastro deve ser realizado pela própria interessada. Na ausência de cadastro ou de confirmação de recebimento em até três dias úteis, a citação será realizada por meio dos demais meios, conforme art. 246, § 1º-A, do CPC. Consigno desde já que em caso de ausência do cadastro no domicílio judicial eletrônico ou da confirmação de recebimento da citação eletrônica, deverá o(a) citando(a) apresentar justa causa para tanto, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Deve(m) o(a)(s) advogado(a)(s) e auxiliares da justiça cadastrar(em) a(s) petição(ões) com a correta classificação, a fim de agilizar o fluxo de trabalho e permitir a eficiência das automações do sistema Eproc; caso contrário, o requerimento será apreciado na ordem cronológica de recebimento. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · Outros

    Processo 4002768-05.2026.8.26.0587 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião na data de 31/08/2026.

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