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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002767-11.2026.8.26.0008/SPAUTOR: ADAIR LOREDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SIDNEIA PEREIRA COELHO (OAB SP190503)
RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (OAB RJ130532)
RÉU: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES HABIS (OAB SP183153)
ADVOGADO(A): LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB SP044789)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, dado o baixo valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor dos patronos de cada uma das rés. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.