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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002765-80.2026.8.26.0189/SPAUTOR: VINCENZO WILLIAM JAMES FACHIM TATE ADVOGADO(A): JULIO VINICIUS SILVA LEÃO (OAB DF040756) RÉU: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG ADVOGADO(A): HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) SENTENÇA Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de correção monetária, desde a presente data até o efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ), e de juros de mora desde a citação. Em consequência, RESOLVO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A correção monetária deve obedecer ao índice IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), ou outro que vier a substituí-lo, e os juros de mora devem observar a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §2º, CC), considerando-se como zero para efeito de cálculo quando esta apresentar resultado negativo para o período (art. 406, §3º, CC). Sucumbente, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), bem como em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme parâmetros do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os. Publique-se. Intimem-se.
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