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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002762-85.2026.8.26.0655/SP
EXECUTADO: FABIANO FIGUEREDO
ADVOGADO(A): ALEX DA SILVA GODOY (OAB SP368038)
DESPACHO/DECISÃO
Estendo a gratuidade processual concedida no processo de conhecimento à fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, via DJEN e DJE, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 26.620,00 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte reais), no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda a Serventia a intimação da parte exequente para apresentar cálculo do débito, acrescido da multa e honorários de advogado mencionados no item anterior.
Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos para novas deliberações.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, “caput”).