Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002759-33.2026.8.26.0655/SP
AUTOR: EDSON DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS GUICHARD (OAB SP520492)
DESPACHO/DECISÃO
vistos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Diante da declaração de pobreza e documentos apresentados, DEFIRO ao(à,s) solicitante(s) os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anotei.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para oferecer(em) contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C., ADVERTINDO-SE que na contestação deverão ser indicadas as provas que efetivamente pretenda produzir, bem como interesse em designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação com especificação de provas (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Fica consignado aos advogados/representantes que ao realizar o peticionamento eletrônico no sistema EPROC, deverão indicar o Evento correspondente ao ato praticado (contestação, réplica, etc.) evitando descrições genéricas, bem como, nomear corretamente os documentos anexados aos autos. 
Ademais, na ocasião do peticionamento da inicial, devem se atentar para efetuar o cadastro completo e correto de cada uma das partes (indicando o CPF, endereço com CEP atualizado, dentre outros dados importantes). 
Quanto ao cadastro de advogados no processo, a responsabilidade é do próprio advogado peticionante (Infoeproc nº 55). Em caso de dúvida, consultar os manuais para usuários externos, diretamente no site do Tribunal de Justiça, por meio do link Manuais e Tutoriais > Advogados. 
INTIME-SE.
Várzea Paulista , 08/09/2026