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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002755-22.2026.8.26.0032/SP RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Frente ao manifesto desinteresse do banco requerido na produção da perícia grafotécnica, dou por preclusa a produção da prova pericial por sua culpa exclusiva, com interpretação em seu desfavor quanto ao fato que deveria ser provado pela prova técnica. Fica a perita judicial intimada, por meio da publicação desta decisão, acerca do cancelamento da perícia. Após a preclusão desta decisão, retornem-me conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
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