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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4002755-18.2025.8.26.0077/SP RELATORA: Desembargadora MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO APELANTE: ADRIANO PASCOLATE (RÉU) ADVOGADO(A): LAIS ANGÉLICA DE OLIVEIRA (OAB SP520306) APELADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) EMENTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU QUE ALEGA IRREGULARIDADES NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (PORQUANTO RECEBIDA POR TERCEIRO). DEMONSTRADAS A CONTENTO A CONFIGURAÇÃO DO INADIMPLEMENTO E A REALIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO VOLTADA À PURGAÇÃO DA MORA. DOCUMENTO EXPEDIDO PARA O ENDEREÇO DECLINADO PELO RÉU, DEVEDOR FIDUCIANTE, QUANDO DA CONTRATAÇÃO. ASSINATURA POR TERCEIRO NO AVISO DE RECEBIMENTO QUE É IRRELEVANTE E NÃO MACULA O ATO. ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 3º DO REFERIDO DL. TEMA REPETITIVO Nº 1.132 DO STJ. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO CONTRATADO. RECURSO DESPROVIDO. Voto nº 36.291 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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