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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002752-41.2026.8.26.0655/SP
AUTOR: APARECIDA VENTURA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB SP451980)
DESPACHO/DECISÃO
vistos.
1) DEFIRO a prioridade de tramitação.
2) Considerando-se o documento apresentado pela parte autora (evento 1, HISCRE7), DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita. Anoto.
3) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C., ADVERTINDO-SE que na contestação deverão ser indicadas as provas que efetivamente pretenda produzir, bem como interesse em designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação com especificação de provas (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Fica consignado aos advogados/representantes que ao realizar o peticionamento eletrônico no sistema EPROC, deverão indicar o Evento correspondente ao ato praticado (contestação, réplica, etc.) evitando descrições genéricas, bem como, nomear corretamente os documentos anexados aos autos. 
Ademais, na ocasião do peticionamento da inicial, devem se atentar para efetuar o cadastro completo e correto de cada uma das partes (indicando o CPF, endereço com CEP atualizado, dentre outros dados importantes). 
Quanto ao cadastro de advogados no processo, a responsabilidade é do próprio advogado peticionante (Infoeproc nº 55). Em caso de dúvida, consultar os manuais para usuários externos, diretamente no site do Tribunal de Justiça, por meio do link Manuais e Tutoriais > Advogados. 
INTIME-SE.
Várzea Paulista , 09/09/2026