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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002752-38.2026.8.26.0268/SPRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para 1) declarar a inexigibilidade dos débitos objeto da presente ação, indicados pela parte ré contra parte autora, confirmando-se e tornando definitiva a liminar deferida (evento 6). 2) Condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, quantia a ser atualizada monetariamente a partir do presente arbitramento, segundo índice refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros de mora, pela taxa legal, conforme preceitua o art. 406 do Código Civil e seu §1º (com redação dada pela Lei nº 14.905/24), a ser apurada pela metodologia a ser divulgada pelo Banco Central (consoante reza a norma do art. 406, § 2º, do CC), a partir da citação.
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