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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002749-94.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ELIANE SARAIVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ARIANA ARISTON (OAB SP438550) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Instada a apresentar documentação apta a demonstrar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça, a parte recorrente manteve-se inerte. Assim, INDEFIRO. Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo recursal, nos termos da sentença, sob pena de deserção. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.
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