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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4002748-14.2026.8.26.0587/SP AUTOR: ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o ato deprecado expedindo-se mandado ou o quanto mais necessário. Após o devido cumprimento, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas e formalidades de praxe. Friso que este juízo limita-se ao cumprimento nos exatos termos da carta precatória/rogatória recebida, quaisquer outros pedidos deverão ser realizados junto aos autos originários. Recolha a parte interessada as custas de distribuição (10 UFESP's) e despesas necessárias (condução de oficiais de justiça etc) ao cumprimento do presente despacho, frisando que os valores devem ser compensados diretamente no Eproc, não sendo válido para este processo o recolhimento de guias geradas pelo "Portal de Custas do TJSP", destinadas exclusivamente a processos que tramitam no SAJ. Tudo conforme orientações https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, inclusive referentes a eventuais restituições necessárias. No silêncio do interessado, por mais de 30 dias, após devidamente intimado para qualquer providência que lhe couber, visando o devido cumprimento do ato deprecado, devolva-se sem cumprimento e independentemente de nova intimação. Intime-se.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · Outros
Processo 4002748-14.2026.8.26.0587 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião na data de 28/08/2026.
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