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4002746-83.2025.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJSP · 21ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 24/08/2026 APELAÇÃO Nº 4002746-83.2025.8.26.0068/SP RELATOR: Desembargador FABIO HENRIQUE PODESTÁ PRESIDENTE: Desembargador PAULO ALCIDES AMARAL SALLES PROCURADOR(A): GERALDO RANGEL DE FRANCA NETO APELANTE: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): REGINA CELI SINGILLO (OAB SP124985) APELADO: ANDERSON MUZZI GUERRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR PINHO (OAB SP452477) A 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador FABIO HENRIQUE PODESTÁ Votante: Desembargador FABIO HENRIQUE PODESTÁ Votante: Desembargador RODOLFO PELLIZARI Votante: Desembargador PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4002746-83.2025.8.26.0068/SP RELATOR: Desembargador FABIO HENRIQUE PODESTÁ APELANTE: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): REGINA CELI SINGILLO (OAB SP124985) APELADO: ANDERSON MUZZI GUERRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR PINHO (OAB SP452477) EMENTA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE CONSÓRCIO – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – SÚMULA 538 DO C. STJ – CÁLCULO, TODAVIA, QUE DEVE OCORRER DE FORMA PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO GRUPO – PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA – CLÁUSULA PENAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO GRUPO – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA – ENTENDIMENTO DESTA C. CORTE E DO C. STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de agosto de 2026.

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