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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4002745-66.2026.8.26.0132/SP EMBARGANTE: COOP DE CONSUMO POPULAR DA REG DE FERNANDO PRESTES LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB SP368911) EMBARGADO: UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367876) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando o disposto no Comunicado SEMA 78/2018 (DJE de 28/05/2018, p.04/05) e no Comunicado Conjunto 966/2019 (DJE de 19/07/2019, p.02), declarei-me suspeito (Art.145, §1º, do CPC), conforme tela do sistema que segue. 2. Assim que for comunicada, pelo E. Tribunal, a designação de outro Magistrado, nos termos do Artigo 4º, do Provimento 1870/2011 do Conselho Superior da Magistratura ("Art.4º - Para permitir a compensação indicada nos artigos 2º e 3º, em caso de a designação recair em Magistrado de outra Vara de igual competência da mesma Comarca ou Foro, o respectivo processo deverá ser redistribuído à Vara do Magistrado designado"), fica desde já DETERMINADA a redistribuição do presente feito, observando-se o procedimento do Infoeproc 89. Os autos deverão passar pelo distribuidor, para que seja feita a devida compensação. Int. Catanduva, 06 de setembro de 2026.
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