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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002745-21.2025.8.26.0126/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO SAO FRANCISCO VIDA ADVOGADO(A): JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB SP418391) ADVOGADO(A): ADRIELE FERNANDA DOS SANTOS (OAB SP532230) ADVOGADO(A): ALISSON VINHAS MAIA (OAB SP461907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Caraguatatuba, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002745-21.2025.8.26.0126/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO SAO FRANCISCO VIDA ADVOGADO(A): JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB SP418391) ADVOGADO(A): ADRIELE FERNANDA DOS SANTOS (OAB SP532230) ADVOGADO(A): ALISSON VINHAS MAIA (OAB SP461907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Caraguatatuba, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba
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