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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002744-52.2026.8.26.0659/SP
EXEQUENTE: EDISON ANTONIO PAFFARO
ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB SP349048)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o início do cumprimento de sentença, providencie a serventia o traslado desta decisão nos autos principais. Após, estando em termos, arquivem-se os autos principais em definitivo.
Nos termos do art. 523 caput e §1º do CPC, INTIME-SE o(a)s executado(a)s, por mandado, no mesmo endereço em que citado nos autos do processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze dias), cumpra(m) o julgado efetuando o pagamento da quantia devida R$ 125.304,34, atualizada conforme a planilha juntada com a inicial, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e mais honorários advocatícios no mesmo percentual.
Conforme o art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1o do artigo 523 do CPC incidirão sobre o restante.
Tão logo verificado a falta de pagamento, bem como para apresentação de impugnação no prazo assinalado ao executado, deverá a serventia, certificar o decurso do prazo, intimando-se a parte autora para requerer de que de direito em termos de prosseguimento, bem como para apresentar a planilha atualizada do débito, iniciando-se os atos expropriatórios, com a penhora de bens e/ou bloqueio eletrônico de valores.
Intime-se.