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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Reintegração de Posse Nº 4002741-28.2025.8.26.0079/SP AUTOR: DIVINO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): CICERO JUNIOR PEREIRA PINHEIRO (OAB SP347467) RÉU: TATIANA PRETTI ADVOGADO(A): ANDRÉ PIACITELLI (OAB SP292372) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os argumentos expendidos pela ré a título da objeção de carência de ação pela inadequaçãoda via eleita dizem respeito ao mérito do processo, isto é, a prova dos fatos alegados pela autora. No prazo de 15 dias, deverá a parte ré apresentar prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, “juris tantum”, podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade. Reputo suficientemente instruído o processo. Publicada esta decisão, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. Botucatu, 03/09/2026
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