Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002741-25.2026.8.26.0101/SP
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB SP472999)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O peticionamento inicial no sistema E-PROC, diversamente do ocorrido no sistema E-SAJ, requer a adoção de procedimentos pela parte peticionante, dentre os quais, o lançamento dos itens de recolhimento, com a posterior geração da guia/subguia e pagamento das custas/despesas processuais.
No caso dos autos, verifica-se que houve o correto lançamento dos itens de recolhimento, porém, não constam informações quanto ao pagamento.
Nesse sentido, há farto material de orientações disponíveis nos manuais acessíveis pelo link https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais, bem como nos canais de suporte indicados na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Determino, assim, à parte autora que, em 15 dias, emende a inicial regularizando o lançamento e pagamento das custas processuais, conforme acima apontado, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 321, do CPC.
Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para prolação do despacho inicial.
Em caso de não cumprimento, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.