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4002738-57.2026.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · Outros

    Processo 4002738-57.2026.8.26.0655 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002738-57.2026.8.26.0655/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) ATO ORDINATÓRIO AVISO 1: O presente ato é expedido por automação do sistema. Eventual pedido de gratuidade da justiça formulado no pleito inicial será analisado pelo Juízo, devendo interessado desconsiderar esta intimação. AVISO 2: O sistema detecta o pagamento e os autos são encaminhados automaticamente à conclusão, sendo DESNECESSÁRIO peticionamento para juntada da guia paga. As custas judiciais e despesas processuais consistem em um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo ter seu recolhimento comprovando antes da formação da relação jurídica processual. Desse modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC) e extinção do processo, promova o recolhimento integral das custas iniciais, inclusive as relativas à citação e outras despesas, se o caso, o que deverá ser feito, necessariamente, por meio de guia gerada pelo próprio sistema EPROC, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Adverte-se que não será considerado nem admitido recolhimento efetuado por qualquer outra guia ou meio. Em caso de recolhimento por meio indevido por meio de guia DARE, deverá o interessado se valer do procedimento de restituição previsto no Comunicado CG nº 351/2026. Serve a presente decisão como CERTIDÃO para os fins de autorizar a devolução de qualquer valor recolhido por guia DARE vinculada a este processo até a presente data. Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição e corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa nas ações de conhecimento e reconvenção e a 2% (dois por centos) do valor da causa nas execuções de título extrajudicial e do valor do débito no cumprimento de sentença, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Se a parte a ser citada tiver domicílio eletrônico, a citação deverá ser realizada por essa forma, ainda que tenha sido requerida por modo diverso. Registra-se que, por força do art. 246, caput, do CPC, esta é a forma preferencial de citação - que privilegia a celeridade processual —, só se justificando a citação por outra forma se for impossível a citação por domicílio eletrônico, ou se ela restar frustrada (por ausência de confirmação do recebimento no prazo legal), conforme previsto no art. 246, § 1º-A, do CPC. Para citação pelo domicílio judicial eletrônico: não há custas. Para a citação por via postal — que só será admitida se a pessoa a ser citada não tiver domicílio judicial eletrônico —, deverá a parte promover o recolhimento da importância de R$ 34,35 por pessoa a ser citada por essa modalidade (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá ser computado esse valor para cada carta a ser expedida). Para tanto, deverá selecionar no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação postal (Carta registrada com AR Digital). Para citação por Oficial de Justiça — que só será admitida se a pessoa a ser citada não tiver domicílio judicial eletrônico e sua necessidade tiver sido expressamente justificada (CPC, art. 247, V) —, deverá a parte promover recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP's por ato. Para tanto, deverá selecionar no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação respectiva (Oficial de Justiça). As guias devem ser geradas pelo(a,s) i. patrono(a,s). Advirto, novamente, que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão "Custas", disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. Orientações sobre o procedimento para selecionar o meio de citação realizar o recolhimento correspondente: Infoeproc nº 57 - Custas no eproc (Cível) Local: Várzea Paulista

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