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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002736-79.2026.8.26.0108/SP EXEQUENTE: COMPANY COMERCIO DE ACESSORIOS E VIDROS LTDA ADVOGADO(A): EDIANE SULIDADE DE ALMEIDA (OAB SP502056) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista ausência de confirmação pelo portal eletrônico, no prazo de 15 dias, recolha a parte autora despesa postal, mediante emissão de boleto e pagamento pelo sistema EPROC. Com o recolhimento, CITE-SE a parte requerida, por carta, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo de resposta, deverá a parte requerida apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. Intime-se.
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