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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002736-04.2025.8.26.0597/SPAUTOR: VEDRA CRED SECURITIZADORA S.A
ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB SP200399)
ADVOGADO(A): KAMILLY PEREIRA PINHEIRO (OAB SP508724)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'a', do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Considerando que o acordo foi realizado em processo de conhecimento, não há incidência de taxa judiciária de 1% pela satisfação da obrigação. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.