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4002735-11.2025.8.26.0438

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4002735-11.2025.8.26.0438/SPEMBARGANTE: RONY CLEITON DOS SANTOS BENETTI ADVOGADO(A): VAGNER GAVA FERREIRA (OAB SP282263) EMBARGADO: P&L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB SP167512) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: (i) DECLARO cumprida a determinação do evento 51 quanto ao demonstrativo analítico da evolução do débito desde o contrato originário até a confissão de dívida, tendo por documentados a origem e a composição do valor confessado de R$ 44.389,05; (ii) DEFIRO EM PARTE a prova documental complementar requerida no evento 56 e DETERMINO à embargada que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: (a) comprovação dos quatro pagamentos realizados após a celebração da confissão de dívida, no total por ela indicado de R$ 4.069,24, com datas e valores; (b) memória de cálculo da evolução do débito de R$ 44.389,05 até o valor levado à execução; (c) demonstrativo específico da base de cálculo e da forma de incidência da multa contratual de 20%; (d) demonstrativo específico quanto à incidência, ou não, da taxa de fruição de 0,5% ao mês; (e) memória discriminada do débito executado, identificando separadamente principal, restabelecimento do valor original, multa, juros, correção monetária e demais encargos; e (f) esclarecimento sobre a natureza da parcela de R$ 352,88, lançada como diferença de arredondamento na planilha e justificada, na manifestação, como remuneração do prazo de parcelamento; (iii) INDEFIRO a produção de prova oral, pelos fundamentos acima; (iv) POSTERGO a apreciação do pedido de prova pericial contábil para após o cumprimento do item (ii) e a manifestação do embargante; (v) Com a juntada, ou decorrido in albis o prazo, INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos do evento 59 e sobre os que vierem a ser apresentados, na forma do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, indicando, de modo objetivo, os pontos que entende remanescerem controvertidos e a utilidade da perícia contábil requerida; (vi) CERTIFIQUE-SE o saldo atual da conta judicial vinculada a estes autos, conforme já determinado no evento 51, bem como o objeto e o atual estágio do agravo de instrumento nº 4119772-78.2026.8.26.0000, com juntada do respectivo extrato de andamento; (vii) Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a perícia contábil ou para julgamento. Intime-se. Cumpra-se, servindo esta de mandado e/ou ofício se necessário.

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