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4002734-33.2026.8.26.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002734-33.2026.8.26.0101/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL CORES DA INDIA ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA MARTINS (OAB SP357754) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais proposta por RESIDENCIAL CORES DA INDIA em face de FELIPE SPINELLI e BRUNA MOREIRA DE OLIVEIRA SPINELLI, distribuída no dia 31/08/2026, cujo valor da causa é: R$ 12.612,26 (doze mil, seiscentos e doze reais e vinte e seis centavos. Pois bem. Considerando que os executados residem no mesmo endereço do condomínio exequente, mostra-se recomendável que a citação seja realizada por oficial de justiça, a fim de assegurar a inequívoca ciência da existência da presente demanda e resguardar futura alegação de nulidade. Assim, intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento das despesas necessárias à realização da diligência pelo oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o recolhimento, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e ins­truídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Ainda, para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), poderá a parte autora EMITIR a certidão, selecionando o botão “Certidão para Execuções”, na seção “Ações” da tela de consulta do processo, nos termos do INFOEPROC n° 56. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · Outros

    Processo 4002734-33.2026.8.26.0101 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava na data de 31/08/2026.

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