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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4002734-20.2026.8.26.0655/SP EMBARGANTE: EMERSON ELIER RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A): PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB SP314529) EMBARGANTE: SIMONE MIRANDA BARBOZA COSTA ADVOGADO(A): PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB SP314529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a parte embargante recolheu as custas iniciais por meio de guia gerada para o sistema SAJ. Contudo, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada no referido sistema. Destarte, recolha a parte autora a taxa judiciária diretamente no sistema eproc, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, uma vez que não é possível a utilização de custas geradas externamente. Em caso de dúvida, consultar: Infoeproc nº 57. Desde já, defiro a restituição do recolhimento feito indevidamente via guia DARE. Se queimada a guia, proceda o cartório na forma do Comunicado Conjunto nº 351/2026 (CPA nº 2019/58262). Caso não tenha sido queimada, deve a parte interessada seguir as orientações fornecidas pela Fazenda Estadual para a respectiva restituição. Int.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · Outros
Processo 4002734-20.2026.8.26.0655 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista na data de 03/09/2026.
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