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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4002733-76.2026.8.26.0318/SP
AUTOR: FUNDACAO HERMINIO OMETTO
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVARES BORGES (OAB SP149720)
ADVOGADO(A): THIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB SP144405)
ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB SP184755)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora já manifestou expressamente não ter interesse na conciliação ou mediação, conforme lhe faculta o inciso VII do artigo 319 do CPC.
Assim, deixo de designar tal audiência, ou de enviar os autos ao CEJUSC para tal fim, pois seria absoluto contrassenso e atentaria contra a duração razoável do processo ocupar pauta do Juízo ou do CEJUSC para realização de audiência quando já se sabe de antemão que a parte autora não tem interesse na auto composição.
Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da presente ação, pois o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do "A.R." ou do mandado aos autos, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando desobrigado de pagamento de custas se cumprido o mandado (artigo 701, caput, e § 1º, do CPC); advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório.
Intime-se.