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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002733-24.2026.8.26.0400/SPAUTOR: MARIA ISABELLA GROTTO
ADVOGADO(A): TALITA DA SILVA LADEIA (OAB SP503047)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
SENTENÇA
Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas pela parte ré e julgo: a) EXTINTO, sem resolução, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência do interesse processual, o pedido de exclusão da anotação e imposição de nova obrigação de fazer, uma vez que a matéria foi decidida no processo nº 4000588-92.2026.8.26.0400, cabendo eventual cumprimento e aplicação de medidas coercitivas naqueles autos; e b) PROCEDENTE EM PARTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido de indenização por dano moral, para condenar o BANCO BRADESCO S.A. a pagar, à autora MARIA ISABELLA GROTTO, o valor de R$ 3.000,00, com correção monetária a partir desta sentença, mais juros legais da mora a contar da data da publicidade da negativação indevida (06/04/2026). A correção monetária será feita pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para as condenações judiciais em geral. Os juros da mora serão calculados pela "taxa legal" divulgada pelo BACEN, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença.