Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002724-79.2026.8.26.0168/SP
AUTOR: VANDIRA GOMES DA SILVA QUITERIO
ADVOGADO(A): CEZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB SP363928)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se a decisão de Evento 5, procedendo-se a citação por meio eletrônico, na forma prevista no art. 246, caput, do Código de Processo Civil, para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, podendo gerar os efeitos da revelia (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Para se evitar cerceamento do exercício das partes à produção de provas, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, determino, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, que: 1) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, instruindo a peça processual com todos os documentos relativos ao objeto da lide; 2) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial. Na ausência de réplica, presumir-se-á que a parte reitera os exatos termos do pedido inicial.
Em homenagem ao Princípio da Cooperação, consagrado no art. 6º do Código de Processo Civil, a fim de que o processo evolua adequadamente e de forma efetiva, garantindo maior celeridade na tramitação ao apresentar defesa, deverá o(a) advogado(a) da parte requerida utilizar o evento a ser lançado de forma adequada (tipo de petição: contestação).
Ressalto que a citação ocorrerá por meio de Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Intime(m)-se.