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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002722-17.2026.8.26.0037/SP AUTOR: DANIEL VITAL ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE MOREIRA (OAB SP459147) AUTOR: DEBORA DE PAULA VITAL ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE MOREIRA (OAB SP459147) RÉU: ARROYO BRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): BEATRIZ DARIS BONETTI (OAB SP480056) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentada a proposta de honorários periciais, apenas a parte autora manifestou expressa concordância, tendo a parte ré permanecido silente. Nestes termos, considerando-se a amplitude da perícia e não havendo qualquer oposição das partes, fixos os honorários periciais em R$2.000,00. Deverá a parte ré comprovar o recolhimento do valor, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Com o recolhimento, intime-se o perito para que indique data, horário e local para início dos trabalhos. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, a contar da data de início indicada pelo perito. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor deste e intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado da perícia, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, bem como acerca de eventuais outros requerimentos (se o caso) e, ainda, se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. Araraquara, 03/09/2026. MILENA DE BARROS FERREIRA Juiz(a) de Direito
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