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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002722-14.2026.8.26.0038/SPAUTOR: LORAINE EDUARDA MARTONI DE ANDRADE ADVOGADO(A): EDILENE TEREZINHA FERREIRA DA SILVA (OAB SP082474) RÉU: JOSÉ VICTOR BORELA E SILVA ADVOGADO(A): FABIO HADDAD NASRALLA (OAB SP063728) ADVOGADO(A): VICTOR WAQUIL NASRALLA (OAB SP389787) ADVOGADO(A): IGOR WENKE FERNANDES (OAB SP545759) ADVOGADO(A): CAROLINA VOLTANI GUEDES (OAB SP508866) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados em face do requerido, assim como JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado em face da autora, extinguindo o processo, com resolução do mérito (art. 487,I CPC).
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