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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002718-79.2026.8.26.0586/SP
EXEQUENTE: JESUEL ANTONIO ROLIM
ADVOGADO(A): JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB SP408727)
ADVOGADO(A): TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB SP394612)
EXEQUENTE: TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM
ADVOGADO(A): JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB SP408727)
ADVOGADO(A): TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB SP394612)
EXECUTADO: MARIA ELIZABETE DE SOUZA ALVES SANGALLI
ADVOGADO(A): CLAUDIO FERNANDES TOFFOLI (OAB SP149962)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
1- Processe-se o pedido de cumprimento de sentença.
2- Nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, para que efetue o pagamento do débito apontado na memória de cálculo da parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% por cento sobre o valor do débito e, também, de incidência de honorários de advogado de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
4- Transcorrido o prazo, com ou sem o pagamento voluntário, manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 dias.
5- Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s).
Intime-se.